Termos de Uso | Dialoc

Termos de Uso

Pelo presente instrumento Particular de Contrato de Locação, e na melhor forma de direito, de um lado,
LOCADOR(A)”, identificado no quadro de mesmo nome acima e doravante assim denominado, e, de outro
lado, “LOCATÁRIO(A)” identificado no quadro de mesmo nome acima e doravante assim denominado, têm
entre si e justo contratado a locação do(s) equipamento(s), qualificados e descrito no “objeto de locação e
condições gerais”, mediante as cláusulas e condições avençadas no presente instrumento:

PRAZO DE VIGÊNCIA'

A vigência do presente contrato é definida, individualmente para cada equipamento locado no quadro
“objeto e condições gerais”, ficando assim entendido:

a) Prazo “Determinado” — prorrogável por igual período, contando do início ao fim com ambas as datas
inclusas, com a respectiva cobrança da contratação nos termos da cláusula segunda.

b) Prazo “Indeterminado” — terá início a data estipulada no presente contrato e encerrado quando da
efetiva devolução do equipamento.

Parágrafo Segundo — Será considerado rescindido o presente contrato na data da efetiva devolução do(s)
equipamento(s) locado(s), comprovado com o romaneio de devolução ou com a autorização expressa de
faturamento do(s) equipamento(s), no caso de sinistro.

Parágrafo Terceiro — Poderá ser considerado rescindido o presente contrato, unilateralmente, pelo
LOCADOR(A)” pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente instrumento, pelo
LOCATÁRIO(A)” exercendo o “LOCADOR(A)” o direito independente de qualquer notificação a retirar
imediatamente o(s) equipamento(s) objeto do presente contrato, respondendo o “LOCATÁRIO(A)” por
perdas e danos se houver.

DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA PERIODICIDADE DE FATURAMENTO

O valor será cobrado integralmente, independente da devolução antecipada, consoante previsão no
artigo 571 do Código Civil.

A contraprestação da locação do(s) equipamento(s) é a soma dos produtos formada pelas unidades de
locação apuradas no período, multiplicado pelo valor unitário de cada unidade, não sendo descontados os
períodos parados por quaisquer motivos.

Parágrafo único — Os preços contratados serão reajustados a cada 12 (doze) meses decorridos da
assinatura do presente instrumento ou da última atualização, ou na menor periodicidade que a lei
permitir, pela variação acumulada no período do IGP-M da FGV - Fundação Getúlio Vargas e na falta deste,
outro índice que o substitua ou na melhor defina a variação inflacionária.

Quando a liquidação do título de cobrança ocorrer após a data do vencimento ficará sujeito a multa de
RS 1,33 e juros de mora de R$ 0,04 ao dia.

CONDIÇÕES GERAIS

A responsabilidade pela conservação e limpeza dos equipamentos desde a retirada até a devolução será
única e exclusivamente do LOCATÁRIO(A), mesmo em casos fortuitos, de força maior, roubo, furto, perda,
incêndio ou de qualquer natureza.

O LOCATÁRIO(A) declara que entende corretamente sua utilização e funcionamento e obriga-se a
devolvê-lo em idênticas condições na rescisão do contrato, sob pena de arcar custo de manutenção
causado por mau uso do equipamento(s).

Caso sejam necessárias manutenções nos equipamentos após solicitação do cliente, serão realizadas
considerando como prioridade, não tendo custo adicional caso fique constatado defeito no equipamento.
Caso o chamado seja devido a problemas causados pela obra, tais como: operação indevida, montagem
errada, negligência, quebra de objetos, acidentes, (entre outros), o conserto será reembolsado pelo
LOCATÁRIO(A) e a reposição de peças (caso necessário), mediante orçamento a ser enviado após análise
no ato da devolução. Será cobrado da visita técnica em caso de mau uso do equipamento R$ 80,00 por
visita.

Parágrafo único: em caso de equipamentos com peças faltantes e/ou danificadas, bem como
equipamentos extraviados, será elaborado orçamento para reparar a perda da locadora, com prazo para
aprovação de até 72 horas, o silêncio será entendido como aprovação, e será emitido nota fiscal e boleto.

Taxa de Limpeza: a ser verificada na devolução do equipamento devera o LOCATÁRIO(A) manter em
perfeito estado de limpeza e em caso de devolução de equipamentos com excesso de sujeiras será
cobrado pela LOCADOR(A), uma taxa de limpeza que deverá ser estipulada na devolução do equipamento.
8º Toda e qualquer solicitação de retirada deverá ser feita com brevidade mínima de 3 dias de
antecedência, a não solicitação de retirada do período estipulado renova automaticamente o contrato pelo
mesmo período locado.

Na devolução do(s) equipamento(s) locado(s), a qualquer título, feito pelo “LOCATÁRIO(A)” no local de
retirada destes, será obrigado a presença de um representante desta, munido de poderes para assistir e
tomar ciência dos testes e defeitos eventuais do(s) equipamento(s) ou, ainda, a falta de componentes ou
acessórios, após o que assinarão o competente termo em nome do “LOCATÁRIO(A)”.

10º Não será descontado o dia do(s) equipamento(s) quando o mesmo for substituído ou consertado no
período de 1 dia, a contar do comunicado.

11º Quando o transporte for por conta do LOCATÁRIO(A), em caso de quebra do(s) equipamento(s), este
deverá trazê-lo(s) ao local de retirada para que o LOCADOR(A) proceda com o conserto ou troca.

12º Os serviços de montagem, desmontagem e movimentação dos equipamentos são de responsabilidade
do LOCATÁRIO(A) e em razão da natureza do presente contrato todo e qualquer acidente que venha a
ocorrer na execução da obra com o uso dos equipamentos ou com o próprio, ou com operários que
venham a trabalhar neles, ou ainda terceiros durante a vigência deste contrato de locação, será de
exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO(A), que assume todas as obrigações decorrentes, ficando O
LOCADOR(A) isento e imune de quaisquer responsabilidades, sejam, trabalhistas, cíveis, criminais, inclusive
de eventuais indenizações ou quaisquer outro ônus, sejam a que título for.

13º Os envios das notas fiscais serão feitos via e-mail conforme novos procedimentos adotados pelos
órgãos responsáveis (Estado e Prefeitura).

14º As renovações dos contratos serão feitas após 3 dias do período vencido, ficando assim proibida a
mudança para aumentar ou diminuir o período de locação depois da emissão da nota fiscal ou solicitar o
cancelamento desta.

15º A Carga e descarga e movimentação dos equipamentos na Obra fica a cargo do cliente.

16º O LOCADOR(A), por si e seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade
com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas políticas de
proteção de dados de casa, país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que
inclui os dados do LOCADOR(A)'

17º Para efeito de cobrança de débitos e obrigações ou dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato, ficando eleito o Foro da Comarca de Itapeva-SP no domicílio do LOCADOR(A), sem prejuízo, caso
opte pelo Foro do domicílio do LOCATÁRIO(A)'

ESTE INSTRUMENTO ESTÁ REGISTRADO SOB O NÚMERO 16.382, EM 10 DE AGOSTO DE 2022, JUNTO AO OFICIAL
DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ITAPEVA-SP.